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Escritura de união estável e divórcio extrajudicial

Última atualização em Oct 26, 2025

Introdução

A escritura pública para reconhecimento de união estável ou divórcio consensual é uma solução amigável e eficiente para formalizar relacionamentos ou separações, definindo direitos patrimoniais, guarda de filhos e pensões sem recorrer ao judiciário. Nos cartórios de notas, esse ato promove diálogo e clareza, evitando custos e tempos excessivos de processos judiciais, especialmente para casais sem filhos menores ou com acordo prévio. Aqui, o foco é tornar o conceito acessível, guiando casais através de um procedimento que equilibra emoção e legalidade com empatia e precisão.

O que é?

Documento notarial que declara a existência de união (com data de início e regime de bens) ou dissolve o casamento (com partilha de ativos e extinção de obrigações), lavrado com presença de advogado e testemunhas. Para divórcio, é extrajudicial se consensual e sem incapazes; para união, estabelece efeitos sucessórios equivalentes ao casamento, com opções de regimes como comunhão parcial.

Quando usar?

Ideal para momentos de transição relacional:

  • Casais conviventes que buscam proteção legal para heranças, pensões ou divisão de bens comuns, como em uniões longas sem formalidade prévia.

  • Separações amigáveis, onde há consenso sobre guarda compartilhada, moradia e finanças, acelerando o fim sem brigas em tribunal.

  • Atualizações pós-eventos, como nascimento de filhos ou aquisição de imóveis, ajustando direitos para estabilidade futura.

  • Planejamento preventivo, como declarar união para benefícios previdenciários ou isenções fiscais em compras conjuntas. Sem escritura, uniões podem ser contestadas por familiares, e divórcios demoram meses com estresse adicional.

Documentos necessários

Reúna itens que reflitam o acordo:

  • Certidões de nascimento, casamento ou divórcio anterior, atualizadas, para todos os envolvidos, incluindo filhos se aplicável.

  • RG ou CNH com CPF de companheiros e cônjuges, com comprovantes de residência e estado civil para contextualizar o regime.

  • Acordo escrito preliminar de partilha (bens, dívidas, guarda), assinado por advogado dativo ou particular.

  • Certidões negativas de bens e ônus para partilhas, além de laudos de avaliação para ativos como veículos ou imóveis.

  • Para guarda: Relatórios escolares ou médicos de filhos, comprovando o melhor interesse. O tabelião valida a completude na chegada.

Passo a passo

Com mediação sensível, o processo flui naturalmente:

  1. O casal, com advogado, apresenta o acordo inicial no cartório; o tabelião lê e sugere refinamentos para equilíbrio, como percentuais de pensão.

  2. Na sessão de lavratura, declarações são feitas verbalmente, com leitura integral do texto para confirmação mútua e inclusão de testemunhas.

  3. Assinaturas são colhidas em ambiente reservado, registrando o ato com data e hora para efeitos retroativos na união.

  4. Vias são emitidas para atualizações em cartórios de registro civil, INSS e bancos, efetivando mudanças em dias. Emoções são respeitadas, com pausas se necessário para reflexões.

Dicas

  • Escolha regime de bens alinhado à realidade (ex: separação total para profissionais liberais), consultando o advogado prévio para simulações.

  • Para uniões, inclua cláusulas de convivência pacífica, como divisão de despesas, para guiar o dia a dia.

  • Em divórcios com filhos, priorize planos de parentalidade detalhados, com calendários de visitas para reduzir ambiguidades.

  • Atualize documentos pós-ato em repartições chave, como DETRAN para veículos partilhados.

  • Use testemunhas neutras, como amigos comuns, para imparcialidade no depoimento.

  • Considere terapia familiar paralela para suporte emocional, complementando o legal.

Como entrar em contato?

Contate o cartório por telefone para uma conversa inicial com o tabelião; descreva o contexto, e eles orientam sobre o acordo necessário, enviando modelos por e-mail para facilitar o preparo.