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Escrituras Públicas

Formalize compra/venda, união estável ou divórcio. Diferença com contratos, comparecimento obrigatório, impostos (ITBI) e agendamento via site/telefone.
Márcio Ramos
Por Márcio Ramos
2 artigos

Escritura de compra e venda de imóveis

Introdução A escritura pública de compra e venda de imóveis é o pilar legal para transferências seguras de propriedades, registrando o acordo entre partes de forma detalhada e oficial, o que previne litígios futuros sobre posse ou obrigações. Nos cartórios de notas, esse serviço vai além de um simples contrato, incorporando verificações notariais que garantem transparência e validade plena, ideal para quem busca tranquilidade em negociações residenciais, comerciais ou familiares. Explicado aqui com simplicidade, ele desmistifica o processo para compradores e vendedores leigos, transformando uma transação complexa em passos claros e protegidos. O que é? É um ato notarial lavrado pelo tabelião, que documenta o valor, condições de pagamento, descrição do imóvel e responsabilidades de cada parte, assinado coletivamente com testemunhas. Diferencia-se de contratos particulares por sua fé pública, exigida para bens acima de 30 salários mínimos, e serve como base para o registro definitivo no cartório de imóveis, transferindo a propriedade de imediato. Quando usar? Recorra a esse serviço em qualquer negociação imobiliária que demande formalidade: - Aquisição de casas ou apartamentos, garantindo que o comprador receba posse livre de ônus ocultos como dívidas antigas. - Vendas comerciais, como lojas ou terrenos, onde cláusulas de uso futuro protegem investimentos empresariais. - Transferências familiares, como doações disfarçadas de vendas para planejamento sucessório, com ajustes para isenções fiscais. - Reformas ou expansões que envolvam partilhas, evitando que herdeiros contestem a divisão posterior. Sem escritura, transações podem ser anuladas por falta de publicidade, complicando financiamentos ou heranças. Documentos necessários Compile com precisão para uma lavratura fluida: - Identificações completas (RG ou CNH com CPF) de comprador, vendedor e cônjuges, com comprovantes de estado civil para incluir regimes de bens. - Matrícula atualizada do imóvel (emitida pelo cartório de registro), detalhando histórico de proprietários e eventuais hipotecas. - Certidões negativas de débitos (federais, estaduais, municipais, protestos e ações judiciais) para vendedor, comprovando ausência de pendências. - Planta ou croqui do imóvel, laudos de avaliação e comprovantes de pagamento de impostos como ITBI, preparados previamente. - Para financiamentos: Carta de crédito do banco e procuração se uma parte não comparecer. O cartório auxilia na lista personalizada durante a consulta inicial. Passo a passo O fluxo é supervisionado para acessibilidade total: 1. As partes comparecem ao cartório com documentos preliminares; o tabelião realiza uma triagem inicial, checando certidões e identificando lacunas. 2. Na roldana (sala de atos), o oficial lê o rascunho do acordo, negociando ajustes como prazos de pagamento ou garantias, em linguagem cotidiana. 3. Todos assinam o documento final, com o tabelião atestando veracidade e registrando o ato no livro oficial para publicidade legal. 4. Cópias autenticadas são emitidas, e o original segue para registro no cartório de imóveis, completando a transferência em semanas. Qualquer dúvida, como sobre benfeitorias, é resolvida ali, com pausas para deliberação. Dicas - Atualize certidões a menos de 30 dias para evitar invalidações por mudanças recentes, como novas dívidas. - Inclua cláusulas de vistoria prévia no texto, descrevendo o estado do imóvel para proteção contra surpresas pós-venda. - Para casais, verifique o regime de bens para incluir ou excluir meação, evitando disputas conjugais inesperadas. - Fotografe o imóvel antes da assinatura para anexar como prova visual, fortalecendo o documento. - Considere testemunhas conhecidas das partes para imparcialidade, especialmente em negociações familiares. - Após o registro, notifique concessionárias (água, luz) com cópia para transferência de contas sem interrupções. Como entrar em contato? Ligue para o cartório ou use o WhatsApp para uma pré-avaliação dos documentos; eles enviam uma checklist personalizada por mensagem, preparando você para uma lavratura sem atrasos.

Última atualização em Oct 26, 2025

Escritura de união estável e divórcio extrajudicial

Introdução A escritura pública para reconhecimento de união estável ou divórcio consensual é uma solução amigável e eficiente para formalizar relacionamentos ou separações, definindo direitos patrimoniais, guarda de filhos e pensões sem recorrer ao judiciário. Nos cartórios de notas, esse ato promove diálogo e clareza, evitando custos e tempos excessivos de processos judiciais, especialmente para casais sem filhos menores ou com acordo prévio. Aqui, o foco é tornar o conceito acessível, guiando casais através de um procedimento que equilibra emoção e legalidade com empatia e precisão. O que é? Documento notarial que declara a existência de união (com data de início e regime de bens) ou dissolve o casamento (com partilha de ativos e extinção de obrigações), lavrado com presença de advogado e testemunhas. Para divórcio, é extrajudicial se consensual e sem incapazes; para união, estabelece efeitos sucessórios equivalentes ao casamento, com opções de regimes como comunhão parcial. Quando usar? Ideal para momentos de transição relacional: - Casais conviventes que buscam proteção legal para heranças, pensões ou divisão de bens comuns, como em uniões longas sem formalidade prévia. - Separações amigáveis, onde há consenso sobre guarda compartilhada, moradia e finanças, acelerando o fim sem brigas em tribunal. - Atualizações pós-eventos, como nascimento de filhos ou aquisição de imóveis, ajustando direitos para estabilidade futura. - Planejamento preventivo, como declarar união para benefícios previdenciários ou isenções fiscais em compras conjuntas. Sem escritura, uniões podem ser contestadas por familiares, e divórcios demoram meses com estresse adicional. Documentos necessários Reúna itens que reflitam o acordo: - Certidões de nascimento, casamento ou divórcio anterior, atualizadas, para todos os envolvidos, incluindo filhos se aplicável. - RG ou CNH com CPF de companheiros e cônjuges, com comprovantes de residência e estado civil para contextualizar o regime. - Acordo escrito preliminar de partilha (bens, dívidas, guarda), assinado por advogado dativo ou particular. - Certidões negativas de bens e ônus para partilhas, além de laudos de avaliação para ativos como veículos ou imóveis. - Para guarda: Relatórios escolares ou médicos de filhos, comprovando o melhor interesse. O tabelião valida a completude na chegada. Passo a passo Com mediação sensível, o processo flui naturalmente: 1. O casal, com advogado, apresenta o acordo inicial no cartório; o tabelião lê e sugere refinamentos para equilíbrio, como percentuais de pensão. 2. Na sessão de lavratura, declarações são feitas verbalmente, com leitura integral do texto para confirmação mútua e inclusão de testemunhas. 3. Assinaturas são colhidas em ambiente reservado, registrando o ato com data e hora para efeitos retroativos na união. 4. Vias são emitidas para atualizações em cartórios de registro civil, INSS e bancos, efetivando mudanças em dias. Emoções são respeitadas, com pausas se necessário para reflexões. Dicas - Escolha regime de bens alinhado à realidade (ex: separação total para profissionais liberais), consultando o advogado prévio para simulações. - Para uniões, inclua cláusulas de convivência pacífica, como divisão de despesas, para guiar o dia a dia. - Em divórcios com filhos, priorize planos de parentalidade detalhados, com calendários de visitas para reduzir ambiguidades. - Atualize documentos pós-ato em repartições chave, como DETRAN para veículos partilhados. - Use testemunhas neutras, como amigos comuns, para imparcialidade no depoimento. - Considere terapia familiar paralela para suporte emocional, complementando o legal. Como entrar em contato? Contate o cartório por telefone para uma conversa inicial com o tabelião; descreva o contexto, e eles orientam sobre o acordo necessário, enviando modelos por e-mail para facilitar o preparo.

Última atualização em Oct 26, 2025