Escritura de união estável e divórcio extrajudicial
Introdução
A escritura pública para reconhecimento de união estável ou divórcio consensual é uma solução amigável e eficiente para
formalizar relacionamentos ou separações, definindo direitos patrimoniais, guarda de filhos e pensões sem recorrer ao
judiciário. Nos cartórios de notas, esse ato promove diálogo e clareza, evitando custos e tempos excessivos de processos
judiciais, especialmente para casais sem filhos menores ou com acordo prévio. Aqui, o foco é tornar o conceito
acessível, guiando casais através de um procedimento que equilibra emoção e legalidade com empatia e precisão.
O que é?
Documento notarial que declara a existência de união (com data de início e regime de bens) ou dissolve o casamento (com
partilha de ativos e extinção de obrigações), lavrado com presença de advogado e testemunhas. Para divórcio, é
extrajudicial se consensual e sem incapazes; para união, estabelece efeitos sucessórios equivalentes ao casamento, com
opções de regimes como comunhão parcial.
Quando usar?
Ideal para momentos de transição relacional:
- Casais conviventes que buscam proteção legal para heranças, pensões ou divisão de bens comuns, como em uniões longas
sem formalidade prévia.
- Separações amigáveis, onde há consenso sobre guarda compartilhada, moradia e finanças, acelerando o fim sem brigas
em tribunal.
- Atualizações pós-eventos, como nascimento de filhos ou aquisição de imóveis, ajustando direitos para estabilidade
futura.
- Planejamento preventivo, como declarar união para benefícios previdenciários ou isenções fiscais em compras
conjuntas. Sem escritura, uniões podem ser contestadas por familiares, e divórcios demoram meses com estresse
adicional.
Documentos necessários
Reúna itens que reflitam o acordo:
- Certidões de nascimento, casamento ou divórcio anterior, atualizadas, para todos os envolvidos, incluindo filhos se
aplicável.
- RG ou CNH com CPF de companheiros e cônjuges, com comprovantes de residência e estado civil para contextualizar o
regime.
- Acordo escrito preliminar de partilha (bens, dívidas, guarda), assinado por advogado dativo ou particular.
- Certidões negativas de bens e ônus para partilhas, além de laudos de avaliação para ativos como veículos ou imóveis.
- Para guarda: Relatórios escolares ou médicos de filhos, comprovando o melhor interesse. O tabelião valida a
completude na chegada.
Passo a passo
Com mediação sensível, o processo flui naturalmente:
1. O casal, com advogado, apresenta o acordo inicial no cartório; o tabelião lê e sugere refinamentos para equilíbrio,
como percentuais de pensão.
2. Na sessão de lavratura, declarações são feitas verbalmente, com leitura integral do texto para confirmação mútua e
inclusão de testemunhas.
3. Assinaturas são colhidas em ambiente reservado, registrando o ato com data e hora para efeitos retroativos na união.
4. Vias são emitidas para atualizações em cartórios de registro civil, INSS e bancos, efetivando mudanças em dias.
Emoções são respeitadas, com pausas se necessário para reflexões.
Dicas
- Escolha regime de bens alinhado à realidade (ex: separação total para profissionais liberais), consultando o
advogado prévio para simulações.
- Para uniões, inclua cláusulas de convivência pacífica, como divisão de despesas, para guiar o dia a dia.
- Em divórcios com filhos, priorize planos de parentalidade detalhados, com calendários de visitas para reduzir
ambiguidades.
- Atualize documentos pós-ato em repartições chave, como DETRAN para veículos partilhados.
- Use testemunhas neutras, como amigos comuns, para imparcialidade no depoimento.
- Considere terapia familiar paralela para suporte emocional, complementando o legal.
Como entrar em contato?
Contate o cartório por telefone para uma conversa inicial com o tabelião; descreva o contexto, e eles orientam sobre o
acordo necessário, enviando modelos por e-mail para facilitar o preparo.